A Boa Vista entende que o consumidor deve ser o principal
beneficiado com o Cadastro Positivo, e dessa forma preza
pelo bom relacionamento e entendimento das normas que o
regulamentam.
Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (“Lei do CadastroPositivo”)
– Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com
informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de
pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Lei Complementar nº 166, de 9 de abril de 2019
– Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de
2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor
sobre os cadastros positivos de crédito e regular a
responsabilidade civil dos operadores.
Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 –
Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que
disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com
informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de
pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019
– Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, das informações de
adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos
gestores de bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de
9 de junho de 2011, e sobre as condições para a obtenção e o
cancelamento de registro desses gestores.
Principais Direitos do Consumidor no CadastroPositivo:
- Acessar gratuitamente suas informações;
- Solicitar a retificação de suas informações;
- Optar por cancelar sua participação;
-
Requerer a suspensão de acesso a suas informações;
-
Ter suas informações utilizadas somente para os fins
definidos na lei.
-
Atenção! Órgãos de Defesa do Consumidor: PROCON de sua
cidade e Consumidor.Gov.
Gestor do Banco de Dados: é a pessoa
jurídica responsável pela administração de banco de dados,
bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de
terceiros aos dados armazenados.
Principais Obrigações dos Gestores de Banco de Dados:
- Prestar as informações ao consumidor;
-
Comunicar ao consumidor a abertura de seu cadastro;
-
Informar ao consumidor que solicitar as fontes e os
consulentes de seus dados;
- Manter registros adequados das informações;
-
Confirmar o cancelamento do cadastro quando solicitado
pelo consumidor.
Fonte: pessoa natural ou jurídica que
conceda crédito, administre operações de autofinanciamento
ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e
empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive
as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água,
esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e
assemelhados.
- Principais Obrigações das Fontes:
- Manter registros adequados das informações;
-
Retificar (2 dias úteis) e atualizar (10 dias) as
informações;
-
Fornecer informações a todos os gestores solicitantes,
no mesmo formato e contendo as mesmas informações
fornecidas a outros bancos de dados.