O Cadastro Positivo tem tudo para ser um grande aliado do seu CPF.
Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada!
Seu histórico de pagamento a seu favor: os credores podem avaliar o que você paga e não apenas as dívidas que você possa ter;
Se tiver uma dívida, poderá mostrar ao lojista que foi um imprevisto pequeno diante dos outros pagamentos que você mantém em dia.
Você tem mais chances de conseguir crédito, além de juros menores, financiamentos e prazos adequados ao seu perfil.
O que tem no Cadastro Positivo?
O Cadastro Positivo guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.)
Quem pode ver minhas informações no Cadastro Positivo?
Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e poder oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil.
O que não tem no Cadastro Positivo?
Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver:
Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.);
Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.);
Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos);
Limite de cartões de crédito;
Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).
Etc.
Como consulto meu Cadastro Positivo?
Por que preciso confirmar minha identidade para me cadastrar?
Dúvidas Frequentes
Veja as principais perguntas dos consumidores sobre o Cadastro Positivo.
O consumidor que participa do Cadastro Positivo possui os seguintes direitos perante o Gestor de Banco de Dados, previstos na Lei nº 12.414/2011, alterada pela Lei Complementar 166/2019:
a) Solicitação de relatório de Autoconsulta
O consumidor poderá solicitar seu relatório de Autoconsulta para ter acesso às suas informações e histórico de crédito armazenadas no Cadastro Positivo da Boa Vista.
b) Contestação de Informações
Após realizar sua Autoconsulta ao Cadastro Positivo, caso haja divergência de informações, o consumidor cadastrado poderá contestar a informação, solicitando sua verificação.
c) Bloqueio e desbloqueio de informações
O consumidor poderá bloquear suas informações do Cadastro Positivo para a consulta de toda e qualquer empresa ou de determinadas empresas e credores.
O consumidor também poderá desbloquear suas informações do Cadastro Positivo para a consulta de toda e qualquer empresa ou de determinadas empresas e credores antes bloqueados.
Atenção!
É de inteira responsabilidade do consumidor fornecer o CNPJ e Razão Social das empresas consulentes que deseja bloquear ou desbloquear.
d) Cancelamento ou reabertura de participação no Cadastro Positivo
O consumidor poderá solicitar o cancelamento ou a reabertura de seu Cadastro Positivo.
CANAIS DE ATENDIMENTO BOA VISTA
O atendimento às solicitações acima, referentes aos direitos previstos na Lei nº 12.414/2011, alterada pela Lei Complementar 166/2019, pode ser realizado nos canais de atendimento da Boa Vista:
Internet: Via upload em: https://consumidorpositivo.custhelp.com/app/formulario/; OU Correios: Endereço: Boa Vista – Caixa Postal 660, Centro – São Paulo/SP – CEP 01031-970; OU Presencial:Clique aqui para ter acesso aos endereços dos Postos de Atendimento da Boa Vista.
Documentação necessária:
Termo de Solicitação (conforme o tipo de solicitação), devidamente preenchido e assinado pelo consumidor ou por seu Procurador. Junto com o Termo enviar uma das opções abaixo:
Cópia simples do RG com CPF ou CNH do consumidor e uma foto do rosto (“selfie”) do consumidor, e nessa selfie o consumidor deve estar com os documentos pessoais em mãos, visíveis; OU
O Termo de Solicitação deve ter firma reconhecida; OU
Cópia autenticada do RG com CPF ou CNH do consumidor.
No caso de solicitação realizada Procurador do consumidor, enviar também cópia da Procuração, com firma reconhecida do consumidor, que mencione expressamente que o Procurador poderá efetuar a solicitação.
No caso da opção por envio de selfie, informamos que os dados biométricos serão tratados nos termos do art. 11, II, “g” da Lei 13.709/2018 – LGPD, exclusivamente para garantia da prevenção à fraude e à segurança do consumidor, nos processos de identificação, autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos e para fins de atendimento da solicitação contida neste Termo de Solicitação.
Enviar o Termo de Solicitação e os documentos para um de canais de atendimento da Boa Vista (Internet, Correios ou Presencial)
A resposta será preferencialmente por e-mail, a critério da Boa Vista.
A Boa Vista entende que o consumidor deve ser o principal beneficiado com o Cadastro Positivo, e dessa forma preza pelo bom relacionamento e entendimento das normas que o regulamentam.
Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 (“Lei do Cadastro Positivo”) – Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Lei Complementar nº 166, de 9 de abril de 2019 – Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores.
Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 – Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019 – Dispõe sobre o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, das informações de adimplemento de pessoas naturais e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
Principais Direitos do Consumidor no Cadastro Positivo:
Acessar gratuitamente suas informações;
Solicitar a retificação de suas informações;
Optar por cancelar sua participação;
Requerer a suspensão de acesso a suas informações;
Ter suas informações utilizadas somente para os fins definidos na lei.
Atenção!
No caso de infração de seus direitos, o consumidor deve procurar o PROCON de sua cidade ou o Ministério Público.
Gestor do Banco de Dados: é a pessoa jurídica responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, armazenamento, análise e acesso de terceiros aos dados armazenados.
Principais Obrigações dos Gestores de Banco de Dados:
Prestar as informações ao consumidor;
Comunicar ao consumidor a abertura de seu cadastro;
Informar ao consumidor que solicitar as fontes e os consulentes de seus dados;
Manter registros adequados das informações;
Confirmar o cancelamento do cadastro quando solicitado pelo consumidor.
Fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
Principais Obrigações das Fontes:
Manter registros adequados das informações;
Retificar (2 dias úteis) e atualizar (10 dias) as informações;
Fornecer informações a todos os gestores solicitantes, no mesmo formato e contendo as mesmas informações fornecidas a outros bancos de dados.
Relatório de Certificação:
Clique aqui para visualizar o Relatório de Certificação do Cadastro Positivo.
Dúvidas Frequentes – Cadastro Positivo
O que é o Cadastro Positivo?
Cadastro Positivo é um banco de dados onde são anotados seus pagamentos feitos e as operações de crédito em andamento. Essas informações formam o seu histórico de crédito e podem ser usadas na hora em que você pedir crédito no mercado.
Como funciona?
Imagine que você receba uma nota de 0 a 10 para cada pagamento que faz ou deixa de fazer, como se fosse um boletim escolar. Se você pagar tudo certinho, até o vencimento, ganhará nota alta; se pagar atrasado, sua nota será um pouco menor. O Cadastro Positivo é assim: ele funciona como um boletim, deixando registrados esses pagamentos que formam o seu histórico de crédito. Por isso, você consegue uma análise mais justa na hora de pedir crédito no mercado, pois o que contará é a sua capacidade de pagamento.
Quais informações estão no Cadastro Positivo?
Fazem parte do Cadastro Positivo as informações de pagamento das parcelas de crédito como cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, além de contas de serviços continuados: energia, água, telefone etc.
Fique tranquilo! Operações que não sejam de crédito nem serviços continuados não fazem parte do Cadastro Positivo. A Boa Vista NÃO recebe informações relacionadas ao salário, aposentadoria, saldo de conta, limites de cheque especial, limites de cartões de crédito, investimentos nem poupança. Também não há acesso aos detalhes das suas despesas com o cartão de crédito.
Quais são os benefícios do Cadastro Positivo?
Fazer parte do Cadastro Positivo da Boa Vista pode render muitos benefícios:
Ajuda você a ser reconhecido como um bom pagador;
Os credores poderão avaliar o que você paga e não apenas as dívidas que você possa ter;
Quando for pedir crédito (cartão, financiamento, crediário etc.), você poderá ter mais chances de ser aprovado e melhores condições de pagamento.
As taxas de juros poderão diminuir com o Cadastro Positivo?
Poderão sim! Os credores agora saberão quem são os bons pagadores e poderão oferecer juros mais baratos e condições diferenciadas.
Quem poderá ver minhas informações do Cadastro Positivo?
Você mesmo pode fazer a autoconsulta das suas informações do Cadastro Positivo e do score (pontuação de crédito) de forma gratuita. Empresas poderão consultar essas informações para definir a concessão de crédito ou realizar uma venda a prazo mais adequada para o seu perfil.
Quais os meus principais direitos como consumidor no Cadastro Positivo?
Ter seus dados pessoais utilizados somente com a finalidade de avaliar a concessão de crédito ou de transações comerciais e empresariais;
Acessar de forma gratuita as suas informações, inclusive pontuação de crédito (score) e histórico de pagamentos existente no banco de dados da Boa Vista
Abrir solicitação para eventual correção de informações;
Você poderá acessar de forma gratuita suas informações, incluindo a pontuação de crédito (score) e o histórico de pagamentos existente no banco de dados. Se precisar, também poderá solicitar a correção de informações que estão erradas nesse banco de dados,
além de cancelar ou reabrir seu cadastro.
O mercado pode acessar somente a pontuação de crédito (score), que será usada para avaliação de crédito ou de transações comerciais e empresariais. O seu histórico detalhado só será disponibilizado se você autorizar.
O Cadastro Positivo não afeta o sigilo bancário, muito menos invade sua privacidade. Só fazem parte do Cadastro Positivo as informações do seu comportamento de pagamento, como: datas de vencimento e de pagamento de faturas ou parcelas e os valores, além
dos serviços continuados (luz, água, telefonia fixa e móvel pós-paga etc.). Informações como saldo em conta corrente, extrato bancário, dados de poupança ou investimentos e detalhes de compras feitas com cartões de crédito NÃO fazem parte do Cadastro Positivo, porque estão protegidas pela Lei do Sigilo Bancário.
Informações de salário ou aposentadoria, saldo em conta corrente, investimentos, pagamentos à vista e mesmo limite de crédito NÃO fazem parte do Cadastro Positivo. Esse tipo de informação nem chega aos gestores de banco de dados (como a Boa Vista).
Pessoas negativadas não serão prejudicadas, pois ao participarem do Cadastro Positivo, elas poderão mostrar que pagam diversas contas em dia e que têm total capacidade de retomar o controle das suas finanças e, com este comportamento, começar a construir
um histórico de pagamento que será muito benéfico.
Nos países onde o Cadastro Positivo foi introduzido, os juros e a inadimplência diminuíram e a facilidade na obtenção de crédito aumentou. Os juros recuam porque com maior quantidade de informações sobre o consumidor, o risco nas operações de crédito
reduz e as empresas têm mais condições de oferecer taxas e parcelas adequadas ao perfil de cada consumidor.
Não. Você pode cancelar e reabrir o seu Cadastro Positivo sempre que quiser. Na seção Outras Solicitações nesta mesma página você acessa o passo a passo de como efetuar o descadastramento e o novo cadastro. Mesmo assim, recomendamos que você mantenha seu Cadastro Positivo ativo! Lembre-se: com o Cadastro Positivo você tem mais chances de ter crédito no mercado, além de juros menores, financiamentos e prazos adequados ao seu perfil.