

Entenda quais consequências para quem entrega o imposto de renda atrasado e descubra as opções do que fazer para resolver essa questão.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda normalmente termina em meados de junho e, a partir de então, quem declama depois da data limite, acaba recebendo a cobrança de multa por atraso — que é mais salgada do que parece.
É importante não se confundir com as datas, já que a dor de cabeça para regularizar o CPF depois é ainda pior. Mas não se preocupe: se você entregou o seu Imposto de Renda atrasado, confira o que você pode fazer na leitura deste artigo!
Imposto de renda atrasado: o que fazer?
Para quem se perdeu em meio a tantas tarefas e entregou (ou vai entregar) o Imposto de Renda atrasado, organizamos um passo a passo com alternativas viáveis para resolver a situação e não cair nos falsos boatos que circulam por aí, como o de que as pessoas que atrasam um dia da data correta serão presas. Cuidado com farsas como essa!
A fisioterapeuta Elizaura Mastrangelo vivenciou algo parecido.
Em 2019, na semana do prazo final, contratou um profissional para auxiliá-la, mas ele deixou para a última hora e fez tudo fora das normas da Receita Federal. “Tive de contratar outra contadora. Nisso, descobri que tinha um débito com a Receita por falta de responsabilidade de outra pessoa que contratei. Felizmente, com o apoio dela, fiz meu imposto, tive restituição e ainda sobrou para acertar o débito em aberto”, conta.
No relato acima, Elizaura mostra que regularizou a situação sem grandes complicações e rapidamente, o que é essencial, pois quanto mais tempo levar para efetivar a declaração e quanto maior for o imposto, consequentemente pior será a multa. Ou seja, se você perdeu o prazo de pagamento e ainda não tomou uma atitude, a hora é agora!
Opinião de quem é especialista no assunto
A contadora e professora de contabilidade Luciane Diniz ressalta a importância da organização para que esse tipo de questão não mexa tanto com o seu bolso.
“A melhor alternativa é entregar o mais rápido possível para não ter o valor da multa aumentado em caso do contribuinte ter IR a pagar. Quanto antes a declaração for enviada, melhor. Além disso, ela precisa ser o mais completa possível, ou seja, com todas as informações cabíveis para evitar enroscos fiscais futuros. Lembrando também que o imposto pode ser parcelado em oito cotas”, afirma.
Quais as consequências para quem não declara o Imposto de Renda
Todas as pessoas com obrigatoriedade para entregar o Imposto de Renda que não fizeram a declaração terão o CPF pendente de regularização. Essa situação impede que o cidadão solicite ou renove seu passaporte, preste concurso público, faça empréstimos, obtenha certidão para venda de imóvel e abra uma conta em banco.
A entrega pode ser realizada em até cinco anos depois do prazo regular, mesmo período em que a Receita Federal aceita possíveis retificações do Imposto de Renda. Realizar ou corrigir declarações de anos anteriores é possível por meio da instalação do programa de preenchimento específico para cada um deles, disponíveis no site da Receita.
O que você precisa saber sobre a multa
Atenção à data limite
“A data limite do Imposto de Renda deve ser respeitada, porque caso contrário, onera o contribuinte que, se for pessoa física, ainda que tenha algum valor a restituir ou não tenha nada a pagar, existe uma multa mínima a ser acertada”, explica a contadora.
Esqueci do prazo, e agora?
Após o prazo estabelecido, a multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento é de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido, que é o que a pessoa tem de pagar conforme o seu rendimento anual.
Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês e esse montante não pode ultrapassar 20% do valor total. Esse percentual incide sobre o imposto devido, apurado na declaração, mesmo que já tenha sido pago. Se o valor de 1% do imposto devido for menor do que a multa mínima, a pessoa pagará R$ 165,74 de qualquer forma.
Ou seja, se o imposto devido for de R$ 10.000 e o cidadão entregar a declaração com um mês de atraso, o valor da multa será calculado em R$ 100 — por esse valor ser inferior à taxa mínima, o contribuinte terá de desembolsar R$ 165,74.
Imposto devido e Imposto a pagar
Na hora de regularizar o seu CPF, fique atento para não confundir imposto devido com imposto a pagar. O segundo termo é decorrente do imposto devido calculado pelo programa de envio da declaração, e é subtraído o valor que já foi pago por retenção na fonte (descontado no contra cheque ou carnê-leão, por exemplo).
Dessa forma, se o pagamento de imposto é menor do que o devido, apesar das deduções feitas na declaração, o contribuinte ainda terá imposto a pagar. Ao mesmo tempo, caso o pagamento tenha sido maior que o devido, a Receita arca com a restituição do valor.
Para quem tem Imposto de Renda a restituir, também há multa por atraso, mas caso não seja realizado em 30 dias, a Receita debita a multa e os juros de mora do valor a ser restituído.
A quem a multa se aplica
A multa de R$ 165,74 também pode ser cobrada de quem não teve rendimentos, portanto, sem imposto a pagar. Isso ocorre somente para pessoas com imóvel registrado em valores superiores a R$ 300 mil no ano anterior. Por isso, quem se encaixa nesse perfil deve apresentar a declaração mesmo sem rendimentos. Em caso de atraso no envio, o valor mínimo de multa deverá ser pago.
Como entregar a declaração em atraso
Para entregar o Imposto de Renda em atraso, você precisa baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que a declaração em atraso for transmitida, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa, que deverá ser paga em até 30 dias.
Se o pagamento não ocorrer no prazo, haverá a cobrança de juros de mora, com base na taxa Selic. Nesse cenário, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizado, utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal.
Dúvidas sobre a entrega do Imposto de Renda
A contadora Luciane Diniz diz que há muitos boatos e informações mal explicadas que circulam por aí sobre o Imposto de Renda, e isso acaba confundindo as pessoas que muitas vezes acabam entrando em dívidas.
Confira algumas das dúvidas e mitos mais comuns, segundo Luciane, para que você entenda melhor sobre o tema:
Se não sou obrigado a declarar, não devo preencher a declaração?
Se você não se enquadra em nenhuma das regras obrigatórias, também pode entregar a declaração à Receita. A entrega é até recomendável nesses casos, pois ao preencher o Imposto de Renda, o contribuinte consegue a restituição.
Para checar se vale a pena declarar o Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa de declaração do Imposto de Renda de pessoa física;
- Entre no programa e preencha a declaração para saber quanto você deveria pagar e qual seria a melhor opção (simplificada ou completa), e veja se você tem imposto a restituir;
- Avalie se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Para observar se você teria direito à restituição e qual a melhor modalidade para pagar menos, analise o quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa, como indicado na imagem abaixo;
- Em caso positivo no item anterior, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído.




Salário determina se sou obrigado a declarar?
O total dos salários do último ano é um dos itens que obriga o contribuinte a declarar ou não o Imposto de Renda. É preciso declarar o IR quem registrou no ano anterior rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a R$ 28.559,70.
No entanto, os rendimentos tributáveis não dizem respeito somente a salários. Esses rendimentos também incluem aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, pagamentos por serviços, entre outros.
Existem diversas outras determinações que obrigam o contribuinte a entregar o imposto. Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou quem tinha, até o último dia do ano anterior, a posse de bens que, somados, valiam mais do que R$ 300 mil.
Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar?
Os contribuintes com mais de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda caso estejam enquadrados nas regras de obrigatoriedade da Receita. Mesmo aposentados, se tiverem recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como aluguéis ou salários, precisam enviar a declaração à Receita.
Porém, a partir dessa idade, as aposentadorias inferiores a R$ 1.903,98 por mês no último ano são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale para benefícios pagos por planos de previdência privada e pelo INSS. Quando os benefícios somados forem maiores do que esses valores, os valores que excedem o limite de isenção são considerados como rendimentos tributáveis pela Receita.
Se eu não declarei um imóvel e não caí na malha fina, não há problema?
Imóveis e veículos devem sempre ser declarados no Imposto de Renda. Se um desses bens não foi informado nas declarações passadas, mesmo que a declaração não tenha sido retida na malha fina, é recomendável fazer as declarações para inclusão dos itens não informados.
Além de levar o contribuinte à malha fina, a omissão desses bens pode gerar problemas maiores. Caso seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
A Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Então, os contribuintes que compraram bens e não os declararam nesse período devem retificar todas as declarações até o ano de 2015.
A Receita monitora apenas despesas e rendimentos?
A Receita Federal analisa todas as movimentações que causaram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Isso inclui despesas, rendimentos e posse de bens. O órgão checa se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens, ademais de flagrar eventuais omissões.
Contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor. Precisam ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que R$ 5 mil, como joias e obras de arte, por exemplo, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.
A declaração simplificada é a melhor opção?
A declaração simplificada determina um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda, limitado ao teto de R$ 16.754,34. Caso os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte no último ano forem maiores que esse percentual ou valor, é melhor preencher a declaração completa para conseguir um desconto do imposto.
Mesmo que o contribuinte escolha a declaração simplificada, ainda é obrigado a declarar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e possíveis honorários pagos a profissionais autônomos.