Quem é a Boa Vista?

Conhecimento na construção de parcerias duradouras entre consumidores e empresas

A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios de clientes e consumidores. Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil, ajudando o país a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores.

A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível. Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com Score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de forma simples, rápida e segura no site e aplicativo Consumidor Positivo.

Atualmente, é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócios: prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação. Aliado a tudo isso a Boa Vista protege a privacidade dos titulares de dados, aplicando as melhores práticas de medida de segurança.

Dados estão em toda parte. O que a Boa Vista faz é usar inteligência analítica para transformá-los em respostas e soluções às necessidades e desejos dos consumidores e empresas.


Missão

Criar soluções capazes de gerar experiências que apoiem as decisões mais importantes de empresas e pessoas, por meio de produtos inteligentes, analíticos, seguros e com tecnologia de ponta, para auxiliar na construção de relações de consumo mais equilibradas, no Brasil.


Visão

Trabalhamos para expandir o mercado com as melhores soluções analíticas e exercer papel indispensável na geração de inteligência, dados, informações e conhecimento para, assim, apoiar o desenvolvimento de pessoas e empresas.


Valores

  • Somos íntegros: Trabalhamos os dados de forma segura e responsável para criar valor para os nossos clientes.

  • Incentivamos a diversidade: Incentivamos a curiosidade, a diversidade e a colaboração para desafiar os padrões.

  • Trabalhamos em equipe: Temos mentalidade de dono e trabalhamos em equipe em prol do melhor para a Boa Vista.

  • Confiamos nas pessoas: Construímos as melhores equipes e confiamos nas pessoas e suas decisões.

  • Executamos com excelência:Praticamos o que oferecemos para os nossos clientes: tomamos decisões coerentes baseadas em dados.

  • Buscamos as melhores soluções: Somos simples e não aceitamos a burocracia, encontramos sempre o melhor caminho para as soluções.


Confira nossos grandes números

Ilustração de um homem segurando um troféu+ 150 milde usuários e clientes satisfeitos
Ilustração de lupa procurando por informação em uma tela+ 282 milhõesde CPFs e CNPJs em nosso banco de dados
Ilustração de uma mulher apresentando um gráfico+ 141 bilhõesde ocorrências registradas em base negativa e positiva
Ilustração de uma pessoa escorregando para o lado positivo de um gráfico de score+ 12 milhõesde consultas de relatórios realizadas por dia

Pensamos juntos para fazer a diferença

Certificado do Great Place to Work

Pensamos juntos para fazer a diferença

Faça parte do nosso time

É por trás de nossas soluções, tecnologia e reconhecida competência em ciência de dados que mora a nossa maior potência: a nossa gente. Aqui, na Boa Vista, valorizamos o desenvolvimento de nossas pessoas e suas carreiras, por isso, estimulamos o aprendizado, a troca, a comunicação, o reconhecimento, a diversidade e, é claro, a segurança e o bem-estar. E para nós, a distância não é problema, você pode fazer parte do nosso time de onde quer que esteja.

Confira as vagas disponíveis

Seus dados é a nossa maior responsabilidade!

Ilustração de uma pessoa entrando dentro de um smartphone. Porém todos seus pertences e informações relevantes ficam do lado de fora.

Seus dados é a nossa maior responsabilidade!

Saiba como a Boa Vista e o Consumidor Positivo tratam os seus dados.

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo os direitos fundamentais. E aqui na Boa Vista é o que fazemos de melhor quando se trata dos seus dados.

Fale com o nosso DPO (Data Protection Officer):
Glauco Alves Costa da Silva
E-mail: dpo@boavistascpc.com.br
Telefone: 3003-0201

Políticas e Certificações

ACIONISTAS

EQUIFAX DO BRASIL LTDA.

QUANTIDADE DE AÇÕES

532.613.745

PERCENTUAL

100,000%

  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018

Diretores Designados Marcio Henrique Bonomi Fabbris – Diretor Responsável pela Política de Segurança da Informação Ronaldo dos Santos Sachetto – Diretor Responsável pela Gestão do Banco de Dados
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Estatuto, Politicas e Códigos

A Boa Vista é uma empresa brasileira que busca a excelência de qualidade na melhoria contínua dos processos e atendimento aos requisitos regulamentares e normas aplicáveis. Tem como objetivo assegurar a satisfação, visão, missão e valores da empresa aos clientes, colaboradores, consumidores, empresas, comunidade e acionistas.
O Sistema de Gestão estabelece que todos os processos e definições de objetivos sejam praticados de acordo com os seguintes fundamentos:

  • Garantir a satisfação dos clientes e consumidores com aplicação de inteligência analítica e tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios apresentados.
  • Gerar informações através dos dados obtidos com elevado nível de confiabilidade, segurança e integridade, bem como na atuação no Cadastro Positivo.
  • Capacitar e desenvolver o conhecimento e as habilidades dos colaboradores nas atividades a serem executadas, buscando permanentemente a valorização do pessoal.
  • Atender aos requisitos legais, estatutários, contratuais e regulamentares e comprometer-se com a melhoria contínua do sistema de Gestão de Qualidade, Saúde e Segurança, visando um processo sistemático, eficaz e efetivo, mitigando os riscos associados.
  • Garantir que o negócio seja conduzido de acordo com as normas internas e com as legislações aplicáveis e vigentes.
  • Exercer as atividades com transparência e equidade, cooperando com a sustentabilidade econômica dos brasileiros e gerando valor para o cliente através da relação entre empresa e consumidor.
  • Desenvolver parcerias estratégicas e rede de fornecedores aptos a atender os requisitos técnicos da empresa estimulando, sempre que possível, a futura qualificação para atender as necessidades dos nossos negócios. Certificados

Fundação Carlos Alberto Vanzolinis

Sistema de Gestão de Qualidade – NBR ISO 9001: 2015 ícone seta para direita azul

Política de Transparência


Sumário 


1. Objetivo 


2. Definições 


3. Legislação  


4. Disposições Gerais – Histórico de Crédito 


4.1 Pontuação de Crédito ou Score de Crédito 


4.2 Fontes de Dados do Cadastro Positivo 


4.3 Comunicação de Abertura do Cadastro Positivo 


4.4 Uso dos Dados do Cadastro Positivo 


4.5 Segurança dos dados 


4.5.1 Procedimento na Hipótese de Vazamento de Informações 


5. Direitos dos Cadastrados 


5.1 Cancelamento e Reabertura do Cadastro Positivo 


5.2 Acesso 


5.3 Contestação 


5.4 Bloqueio de Consulentes 


6. Vigência 


1. Objetivo 


Esta política tem o objetivo de esclarecer a todas as pessoas naturais ou pessoas jurídicas, que tenham histórico de crédito, quanto à transparência de uso e coleta de dados do Cadastro Positivo, assim como pautar as ações da empresa no cumprimento da lei. 


2. Definições 


Anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados. 


Banco de dados:  


qualquer sistema que armazene e mantenha organizada uma série de informações relacionadas a um determinado assunto em uma determinada ordem. 


Cadastrado: pessoa natural ou jurídica cujas informações tenham sido incluídas em banco de dados. 


Cadastro Positivo:  


banco de dados onde são anotados os pagamentos realizados, operações de crédito em andamento e quitadas dos cadastrados. Essas informações formam o seu histórico de crédito e podem ser usadas quando solicitadas para apoiar na tomada de decisão do consulente. 


Consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei. 


Fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados. 


Gestor: pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados. 


Histórico de Crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica. 


3. Legislação 


Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011; 


Lei Complementar 166 de 8 de abril de 2019; 


Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 (Resolução BACEN nº 4.737 de 29 de julho de 2019, Resolução BACEN n nº 14, de 9/9/2020, Resolução BACEN n nº 317, de 27/4/2023, Resolução CMN 4.990, de 24/03/2022 e Carta Circular BACEN nº 3.966 de 31 de julho de 2019) 


4. Disposições Gerais – Histórico de Crédito 


A Boa Vista, como Gestora de Banco de Dados - GBD, está comprometida com o uso adequado de todos os recursos e esforços para garantir práticas de trabalho transparentes e responsáveis para todos, a fim de: 


  • Cumprir a legislação em vigor; 
  • Atender as melhores práticas e os princípios éticos e de transparência na coleta, armazenamento e utilização das informações do histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas e dados positivos; 
  • Prestar contas do uso adequado de tais dados; 
  • Manter todos os Dados dos cadastrados seguros e com rastreabilidade de sua utilização; 
  • Garantir acesso e correção dos dados pelos cadastrados. 

4.1. Nota ou Pontuação de Crédito 


No dia a dia, as compras realizadas, financiamentos, contas pagas, empréstimos contratados e realizados contribuirão para formar a pontuação de crédito, tratado pela Boa Vista como score. 


O cadastrado poderá ter suas informações de pagamento utilizadas como critério de classificação de risco, as quais, atrelada a outras informações disponíveis na Boa Vista, irão compor o score do consumidor da Boa Vista.  


Esta pontuação ajudará as concedentes de crédito a analisarem o risco de uma venda e a decidirem se a operação creditícia poderá seguir no melhor interesse do cadastrado e para a segurança do mercado de crédito. 


4.2. Fontes de Dados do Cadastro Positivo 


São as pessoas naturais ou jurídicas que detêm informações de pagamentos sobre as operações de crédito, como exemplo: cartões de crédito, empréstimos, financiamentos etc., além de contas de serviços continuados como energia elétrica, saneamento, telefone etc.  


Para que o Cadastro Positivo seja operado, as fontes deverão enviar as informações dos cadastrados para que os GBDs possam gerar o score


O procedimento de envio dessas informações para os GBDs é realizado por meio de procedimentos seguros, seguindo as melhores práticas de segurança da informação e privacidade de dados. 


4.3. Comunicação de Abertura do Cadastro Positivo 


A comunicação ao cadastrado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no GBD, sem qualquer custo ao cadastrado. 


Esta comunicação poderá ser realizada pelo GBD, diretamente ou por intermédio de parceiros e/ou fornecedores.  


É importante esclarecer que ficará dispensada a comunicação pela Boa Vista caso a pessoa natural ou jurídica já tenha sido cadastrada em outro GBD. 


Para realizar a comunicação, o GBD poderá utilizar o endereço residencial, comercial e/ou eletrônico, fornecidos pelo cadastrado à fonte. 


4.4. Uso dos Dados do Cadastro Positivo 


As informações do Cadastro Positivo só serão disponibilizadas aos clientes e parceiros da Boa Vista (consulentes) que tenham relação comercial ou creditícia com o cadastrado e devem ser utilizadas, necessariamente, para: 


- Realizar análise de risco de crédito do cadastrado; ou 


- Subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente. 


As informações serão disponibilizadas pela Boa Vista em forma de nota ou pontuação de crédito ou serão detalhadas em um histórico de crédito, caso haja autorização específica do cadastrado para esta finalidade. 


4.5 Segurança dos dados 


A Boa Vista possui um parque tecnológico seguro que garante a devida proteção dos dados contra acessos não autorizados, destruição e o uso ou divulgação das informações. 


A Boa Vista garante e assegura a disponibilidade, integridade e uso adequado das informações armazenadas no ambiente do Cadastro Positivo. 


4.5.1 Procedimento na hipótese de vazamento de informações 


Será realizada uma avaliação para entendimento do possível incidente de vazamento e, caso constatado o vazamento, o time de Segurança da Informação da Boa Vista iniciará o processo de Comitê de Crise devidamente estabelecido conforme política de segurança da informação e procedimento de tratamento de incidentes de segurança da informação internos. 


5. Direitos dos Cadastrados 


A Boa Vista informará, de maneira clara e objetiva, os canais disponíveis para o cancelamento, reabertura e bloqueio de cadastro, bem como para o acesso e contestação das informações. 


5.1 Cancelamento e reabertura do Cadastro Positivo: 


O cadastrado poderá cancelar ou reabrir o seu Cadastro Positivo gratuitamente, a qualquer momento, por meio de nossos canais: 


Pessoa Física 


Pessoa Jurídica 


  • Telefônico:  0800 727 0201 

Cumpre informar que, a partir de 09 de julho de 2019, a solicitação de cancelamento ou reabertura realizada perante qualquer GBD deverá ser compartilhada e atendida por todos os demais em até 02 (dois) dias úteis. 


Em caso de cancelamento, será possível que os dados sejam mantidos em arquivo interno, indisponível para terceiros, para cumprir obrigações legais, regulatórias, ordens judiciais ou administrativas. Neste caso, os dados não serão, em nenhuma hipótese, divulgados, compartilhados ou repassados a nenhum cliente ou parceiro. 


Vale ressaltar que não será admitido pedido de exclusão parcial de informações incluídas no banco de dados da Boa Vista em razão do Cadastro Positivo, exceto se houver sido indevidamente registrada. 


5.2 Acesso 


O cadastrado poderá acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, por meio de autoconsulta em sistemas seguros mantidos pela Boa Vista. 


A autoconsulta poderá ser feita de forma eletrônica por meio do site www.consumidorpositivo.com.br ou pelo aplicativo Boa Vista Consumidor Positivo, mediante a realização de um breve cadastro. 


5.3 Contestação 


O cadastrado tem o direito de contestar qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou confirmação, em todos os GBDs que compartilharam a informação. 


A contestação poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: 


Pessoa Física 


Pessoa Jurídica 


  • Telefônico: 0800 727 0201 

5.4 Bloqueio de Consulentes 


O cadastrado pode solicitar que suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes por período indeterminado. 


O bloqueio poderá ser realizado por meio de:  


Pessoa Física 


  • Telefônico: 0800 727 0201. 

Pessoa Jurídica 


  • Telefônico: 0800 727 0201 

6. Vigência 


Esta Política está aprovada e vigente desde 11 de Outubro de 2023, e será revisada, atualizada e divulgada sempre que necessário. 


Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação Certificados – Segurança da Informação Fundação Carlos Alberto Vanzolini
Sistema de Gestão de Segurança da Informação – NBR ISO/IEC 27001: 2013

Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade – NBR ISO/IEC 27701: 2019

Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação

  1. Garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das informações através da utilização de ferramentas que permitam um nível maior de segurança e privacidade de dados para:
    • Proteção dos dados e os sistemas de informação contra ameaças internas e externas;
    • Proteção contra acessos indevidos, cópias, leituras, modificações, destruições e divulgações não autorizadas.
    • Proteção contra modificações não autorizadas que possam impactar negativamente a imagem da empresa.
    • Uso de dados pessoais devidamente autorizado e embasado nas bases legais da LGPD.
  2. Assegurar a continuidade dos negócios, através da definição de processos e sistemas críticos contra falhas e desastres significativos.
  3. Conscientizar todos os colaboradores com relação a ações de segurança da informação e privacidade de dados, bem como no uso correto dos ativos corporativos, para uso único e exclusivo da empresa, estando sujeitos à monitoração, rastreabilidade e auditoria.
  4. Definir processos para uma gestão de incidentes de segurança da informação e privacidade de dados, buscando a proteção, detecção, resposta e recuperação contra ataques cibernéticos.
  5. Garantir que as aquisições de produtos e/ou serviços sejam realizadas com fornecedores previamente qualificados e homologados em critérios de avaliação de segurança da informação e privacidade de dados.
  6. Garantir o cumprimento desta política e demais documentos corporativos relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados da empresa.
  7. Assegurar o engajamento da Alta Direção para a busca da melhoria contínua dos processos e recursos necessários para elevação da maturidade de Segurança da Informação e Privacidade de Dados na empresa.
Por fim declaramos que esta política reflete a Política Corporativa de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados, validada e aprovada pela Diretoria Executiva e Presidência. Contato DPO
Glauco Alves Costa da Silva
E-mail: dpo@boavistascpc.com.br
Telefone: 3003-0201
ACIONISTAS

EQUIFAX DO BRASIL LTDA.

QUANTIDADE DE AÇÕES

532.613.745

PERCENTUAL

100,000%

  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018

Diretores Designados Marcio Henrique Bonomi Fabbris – Diretor Responsável pela Política de Segurança da Informação Ronaldo dos Santos Sachetto – Diretor Responsável pela Gestão do Banco de Dados
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Estatuto, Politicas e Códigos

A Boa Vista é uma empresa brasileira que busca a excelência de qualidade na melhoria contínua dos processos e atendimento aos requisitos regulamentares e normas aplicáveis. Tem como objetivo assegurar a satisfação, visão, missão e valores da empresa aos clientes, colaboradores, consumidores, empresas, comunidade e acionistas.
O Sistema de Gestão estabelece que todos os processos e definições de objetivos sejam praticados de acordo com os seguintes fundamentos:

  • Garantir a satisfação dos clientes e consumidores com aplicação de inteligência analítica e tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios apresentados.
  • Gerar informações através dos dados obtidos com elevado nível de confiabilidade, segurança e integridade, bem como na atuação no Cadastro Positivo.
  • Capacitar e desenvolver o conhecimento e as habilidades dos colaboradores nas atividades a serem executadas, buscando permanentemente a valorização do pessoal.
  • Atender aos requisitos legais, estatutários, contratuais e regulamentares e comprometer-se com a melhoria contínua do sistema de Gestão de Qualidade, Saúde e Segurança, visando um processo sistemático, eficaz e efetivo, mitigando os riscos associados.
  • Garantir que o negócio seja conduzido de acordo com as normas internas e com as legislações aplicáveis e vigentes.
  • Exercer as atividades com transparência e equidade, cooperando com a sustentabilidade econômica dos brasileiros e gerando valor para o cliente através da relação entre empresa e consumidor.
  • Desenvolver parcerias estratégicas e rede de fornecedores aptos a atender os requisitos técnicos da empresa estimulando, sempre que possível, a futura qualificação para atender as necessidades dos nossos negócios. Certificados

Fundação Carlos Alberto Vanzolinis

Sistema de Gestão de Qualidade – NBR ISO 9001: 2015 ícone seta para direita azul

Política de Transparência


Sumário 


1. Objetivo 


2. Definições 


3. Legislação  


4. Disposições Gerais – Histórico de Crédito 


4.1 Pontuação de Crédito ou Score de Crédito 


4.2 Fontes de Dados do Cadastro Positivo 


4.3 Comunicação de Abertura do Cadastro Positivo 


4.4 Uso dos Dados do Cadastro Positivo 


4.5 Segurança dos dados 


4.5.1 Procedimento na Hipótese de Vazamento de Informações 


5. Direitos dos Cadastrados 


5.1 Cancelamento e Reabertura do Cadastro Positivo 


5.2 Acesso 


5.3 Contestação 


5.4 Bloqueio de Consulentes 


6. Vigência 


1. Objetivo 


Esta política tem o objetivo de esclarecer a todas as pessoas naturais ou pessoas jurídicas, que tenham histórico de crédito, quanto à transparência de uso e coleta de dados do Cadastro Positivo, assim como pautar as ações da empresa no cumprimento da lei. 


2. Definições 


Anotação: ação ou efeito de anotar, assinalar, averbar, incluir, inscrever ou registrar informação relativa ao histórico de crédito em banco de dados. 


Banco de dados:  


qualquer sistema que armazene e mantenha organizada uma série de informações relacionadas a um determinado assunto em uma determinada ordem. 


Cadastrado: pessoa natural ou jurídica cujas informações tenham sido incluídas em banco de dados. 


Cadastro Positivo:  


banco de dados onde são anotados os pagamentos realizados, operações de crédito em andamento e quitadas dos cadastrados. Essas informações formam o seu histórico de crédito e podem ser usadas quando solicitadas para apoiar na tomada de decisão do consulente. 


Consulente: pessoa natural ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade permitida por esta Lei. 


Fonte: pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados. 


Gestor: pessoa jurídica que atenda aos requisitos mínimos de funcionamento previstos nesta Lei e em regulamentação complementar, responsável pela administração de banco de dados, bem como pela coleta, pelo armazenamento, pela análise e pelo acesso de terceiros aos dados armazenados. 


Histórico de Crédito: conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento por pessoa natural ou jurídica. 


3. Legislação 


Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011; 


Lei Complementar 166 de 8 de abril de 2019; 


Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 (Resolução BACEN nº 4.737 de 29 de julho de 2019, Resolução BACEN n nº 14, de 9/9/2020, Resolução BACEN n nº 317, de 27/4/2023, Resolução CMN 4.990, de 24/03/2022 e Carta Circular BACEN nº 3.966 de 31 de julho de 2019) 


4. Disposições Gerais – Histórico de Crédito 


A Boa Vista, como Gestora de Banco de Dados - GBD, está comprometida com o uso adequado de todos os recursos e esforços para garantir práticas de trabalho transparentes e responsáveis para todos, a fim de: 


  • Cumprir a legislação em vigor; 
  • Atender as melhores práticas e os princípios éticos e de transparência na coleta, armazenamento e utilização das informações do histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas e dados positivos; 
  • Prestar contas do uso adequado de tais dados; 
  • Manter todos os Dados dos cadastrados seguros e com rastreabilidade de sua utilização; 
  • Garantir acesso e correção dos dados pelos cadastrados. 

4.1. Nota ou Pontuação de Crédito 


No dia a dia, as compras realizadas, financiamentos, contas pagas, empréstimos contratados e realizados contribuirão para formar a pontuação de crédito, tratado pela Boa Vista como score. 


O cadastrado poderá ter suas informações de pagamento utilizadas como critério de classificação de risco, as quais, atrelada a outras informações disponíveis na Boa Vista, irão compor o score do consumidor da Boa Vista.  


Esta pontuação ajudará as concedentes de crédito a analisarem o risco de uma venda e a decidirem se a operação creditícia poderá seguir no melhor interesse do cadastrado e para a segurança do mercado de crédito. 


4.2. Fontes de Dados do Cadastro Positivo 


São as pessoas naturais ou jurídicas que detêm informações de pagamentos sobre as operações de crédito, como exemplo: cartões de crédito, empréstimos, financiamentos etc., além de contas de serviços continuados como energia elétrica, saneamento, telefone etc.  


Para que o Cadastro Positivo seja operado, as fontes deverão enviar as informações dos cadastrados para que os GBDs possam gerar o score


O procedimento de envio dessas informações para os GBDs é realizado por meio de procedimentos seguros, seguindo as melhores práticas de segurança da informação e privacidade de dados. 


4.3. Comunicação de Abertura do Cadastro Positivo 


A comunicação ao cadastrado deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a abertura do cadastro no GBD, sem qualquer custo ao cadastrado. 


Esta comunicação poderá ser realizada pelo GBD, diretamente ou por intermédio de parceiros e/ou fornecedores.  


É importante esclarecer que ficará dispensada a comunicação pela Boa Vista caso a pessoa natural ou jurídica já tenha sido cadastrada em outro GBD. 


Para realizar a comunicação, o GBD poderá utilizar o endereço residencial, comercial e/ou eletrônico, fornecidos pelo cadastrado à fonte. 


4.4. Uso dos Dados do Cadastro Positivo 


As informações do Cadastro Positivo só serão disponibilizadas aos clientes e parceiros da Boa Vista (consulentes) que tenham relação comercial ou creditícia com o cadastrado e devem ser utilizadas, necessariamente, para: 


- Realizar análise de risco de crédito do cadastrado; ou 


- Subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente. 


As informações serão disponibilizadas pela Boa Vista em forma de nota ou pontuação de crédito ou serão detalhadas em um histórico de crédito, caso haja autorização específica do cadastrado para esta finalidade. 


4.5 Segurança dos dados 


A Boa Vista possui um parque tecnológico seguro que garante a devida proteção dos dados contra acessos não autorizados, destruição e o uso ou divulgação das informações. 


A Boa Vista garante e assegura a disponibilidade, integridade e uso adequado das informações armazenadas no ambiente do Cadastro Positivo. 


4.5.1 Procedimento na hipótese de vazamento de informações 


Será realizada uma avaliação para entendimento do possível incidente de vazamento e, caso constatado o vazamento, o time de Segurança da Informação da Boa Vista iniciará o processo de Comitê de Crise devidamente estabelecido conforme política de segurança da informação e procedimento de tratamento de incidentes de segurança da informação internos. 


5. Direitos dos Cadastrados 


A Boa Vista informará, de maneira clara e objetiva, os canais disponíveis para o cancelamento, reabertura e bloqueio de cadastro, bem como para o acesso e contestação das informações. 


5.1 Cancelamento e reabertura do Cadastro Positivo: 


O cadastrado poderá cancelar ou reabrir o seu Cadastro Positivo gratuitamente, a qualquer momento, por meio de nossos canais: 


Pessoa Física 


Pessoa Jurídica 


  • Telefônico:  0800 727 0201 

Cumpre informar que, a partir de 09 de julho de 2019, a solicitação de cancelamento ou reabertura realizada perante qualquer GBD deverá ser compartilhada e atendida por todos os demais em até 02 (dois) dias úteis. 


Em caso de cancelamento, será possível que os dados sejam mantidos em arquivo interno, indisponível para terceiros, para cumprir obrigações legais, regulatórias, ordens judiciais ou administrativas. Neste caso, os dados não serão, em nenhuma hipótese, divulgados, compartilhados ou repassados a nenhum cliente ou parceiro. 


Vale ressaltar que não será admitido pedido de exclusão parcial de informações incluídas no banco de dados da Boa Vista em razão do Cadastro Positivo, exceto se houver sido indevidamente registrada. 


5.2 Acesso 


O cadastrado poderá acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, por meio de autoconsulta em sistemas seguros mantidos pela Boa Vista. 


A autoconsulta poderá ser feita de forma eletrônica por meio do site www.consumidorpositivo.com.br ou pelo aplicativo Boa Vista Consumidor Positivo, mediante a realização de um breve cadastro. 


5.3 Contestação 


O cadastrado tem o direito de contestar qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou confirmação, em todos os GBDs que compartilharam a informação. 


A contestação poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: 


Pessoa Física 


Pessoa Jurídica 


  • Telefônico: 0800 727 0201 

5.4 Bloqueio de Consulentes 


O cadastrado pode solicitar que suas informações não sejam acessíveis por determinados consulentes por período indeterminado. 


O bloqueio poderá ser realizado por meio de:  


Pessoa Física 


  • Telefônico: 0800 727 0201. 

Pessoa Jurídica 


  • Telefônico: 0800 727 0201 

6. Vigência 


Esta Política está aprovada e vigente desde 11 de Outubro de 2023, e será revisada, atualizada e divulgada sempre que necessário. 


Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação Certificados – Segurança da Informação Fundação Carlos Alberto Vanzolini
Sistema de Gestão de Segurança da Informação – NBR ISO/IEC 27001: 2013

Sistema de Gestão de Segurança da Informação e Privacidade – NBR ISO/IEC 27701: 2019

Diretrizes de Privacidade de Dados e Segurança da Informação

  1. Garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e privacidade das informações através da utilização de ferramentas que permitam um nível maior de segurança e privacidade de dados para:
    • Proteção dos dados e os sistemas de informação contra ameaças internas e externas;
    • Proteção contra acessos indevidos, cópias, leituras, modificações, destruições e divulgações não autorizadas.
    • Proteção contra modificações não autorizadas que possam impactar negativamente a imagem da empresa.
    • Uso de dados pessoais devidamente autorizado e embasado nas bases legais da LGPD.
  2. Assegurar a continuidade dos negócios, através da definição de processos e sistemas críticos contra falhas e desastres significativos.
  3. Conscientizar todos os colaboradores com relação a ações de segurança da informação e privacidade de dados, bem como no uso correto dos ativos corporativos, para uso único e exclusivo da empresa, estando sujeitos à monitoração, rastreabilidade e auditoria.
  4. Definir processos para uma gestão de incidentes de segurança da informação e privacidade de dados, buscando a proteção, detecção, resposta e recuperação contra ataques cibernéticos.
  5. Garantir que as aquisições de produtos e/ou serviços sejam realizadas com fornecedores previamente qualificados e homologados em critérios de avaliação de segurança da informação e privacidade de dados.
  6. Garantir o cumprimento desta política e demais documentos corporativos relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados da empresa.
  7. Assegurar o engajamento da Alta Direção para a busca da melhoria contínua dos processos e recursos necessários para elevação da maturidade de Segurança da Informação e Privacidade de Dados na empresa.
Por fim declaramos que esta política reflete a Política Corporativa de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados, validada e aprovada pela Diretoria Executiva e Presidência. Contato DPO
Glauco Alves Costa da Silva
E-mail: dpo@boavistascpc.com.br
Telefone: 3003-0201
Exibição de algumas telas do aplicativo do consumidor positivo enfileiradas