Chegou a hora de prestar contas ao leão. A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física já está valendo e os contribuintes têm até o dia 30 de abril para fazer a entrega. O programa de preenchimento e envio já pode ser baixado no site da Receita Federal.
Novidades para esse ano
Quando for preencher a declaração deste ano, fique atento às novidades. Destacamos as principais:
- Menores dependentes: a Receita passou a exigir que você informe na declaração o CPF dos dependentes com 8 anos ou mais. Inclusive, já comentamos sobre o assunto aqui.
- Declaração de bens: alguns campos foram incluídos para informações detalhadas sobre alguns tipos de bens. Por exemplo: imóveis (data de compra, endereço, IPTU), automóveis (número do Renavam, marca, modelo, etc.).
- Dois em um: até o ano passado, era necessário baixar um programa para preencher a declaração e outro para enviar à Receita Federal. Agora, é possível fazer tudo em um único programa, chamado Meu Imposto de Renda. Ele já está disponível para smartphones, tablets e PCs.
Quem deve declarar o IRPF 2018?
A obrigatoriedade continua a mesma do ano passado:
- Para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 em que a soma foi maior que R$ 28.559,70;
- Para quem recebeu uma soma acima de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Para saber mais sobre a obrigatoriedade de contribuintes, veja a página da Receita.
Dicas Consumidor Positivo:
- Não deixe para os últimos dias. Assim, se você tiver alguma dúvida, terá tempo de procurar a resposta.
- Junte primeiro os documentos necessários para depois preencher a declaração com calma e cuidado, certo?
Atenção: quem não entregar o IRPF dentro do prazo, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.